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CEFET-MG

Procedimento de contratação de TIC

Última modificação: Quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Os procedimentos de aquisições de soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito da administração pública federal, são regulamentados pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 23 de dezembro de 2022 (entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023). A Instrução Normativa SGD/ME nº 01 de 4 de abril de 2019 permanece regendo todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Essa norma tem como objetivo reunir e estabelecer etapas de contratação em TI, considerando a legislação vigente e as boas práticas em contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação. Ela estabelece que a aquisição de soluções de TI seja realizada em 3 principais fases:

  • PCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI;
  • SFTI – Seleção do Fornecedor de Soluções de TI;
  • GCTI – Gerenciamento do Contrato de Solução TI.

Documentos da fase de planejamento da contratação de soluções de TI (PCTI):

A Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) elaborou uma página com informações sobre Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Modelos de acordo com a IN SGD/ME nº 94, de 2022 regido pela Lei nº 14.133, de 2021

Modelos de acordo com a IN SGD/ME nº 1, de 2019 regido pela Lei nº 8.666, de 1993

  1. Documento de Oficialização de Demanda
  2. Estudo Técnico Preliminar
  3. Mapa de Gerenciamento de riscos
  4. Termo de Referência / Projeto Básico

O fluxo da Instrução Normativa pode ser consultado aqui.

O Órgão Central do SISP disponibiliza Catálogos de Soluções de TIC com condições padronizadas para licenciamento de Software, conforme estabelece a Instrução Normativa para contratação de soluções de TIC, acessível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic.

A SGD, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), oferece capacitação em contratações de soluções de TIC por meio da Escola Virtual.Gov – EV.G, disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/capacitacoes-em-contratacoes-de-tic.

Os processos de aquisição de bens e serviços de soluções de TIC no âmbito do CEFET-MG devem ser instruídos conforme orientações acima, observando integralmente a legislação. Os artefatos da fase PCTI devem ser apresentados à DTI para análise e eventual revisão, preferencialmente antes da inserção no processo.