Comitê de Governança Digital
Última modificação: Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Trata-se de um órgão colegiado, responsável por deliberar assuntos estratégicos em Governança Digital, instituído pela Resolução CD-035/2017, com alterações pela Resolução CD-036/2021, conforme previsto no Decreto 10.332/2020. É composto pelo Diretor Geral, representantes das unidades finalísticas da Instituição, encarregado de tratamento de dados pessoais e titular da unidade de Tecnologia da Informação, de acordo com a Portaria DIR 794-2023.
Para solicitar a priorização de projeto de TI na instituição, como customização ou implantação de módulo, sistema ou serviço de TIC, o(a) Diretor(a) ou Secretário(a) da área diretamente relacionado(a) à sua Unidade Organizacional deverá submeter uma solicitação, via Memorando Eletrônico, ao Comitê de Governança Digital, com cópia à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Trimestralmente as demandas são avaliadas pelos integrantes da Comitê, definindo a priorização dos projetos a serem iniciados pela DTI.