Comitê de Governança Digital
Última modificação: Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Trata-se de um órgão colegiado, responsável por deliberar assuntos estratégicos em Governança Digital, conforme previsto no Decreto 8.638/17, instituído pela resolução CD-35/17. É composto por representante da Direção Geral, representantes das unidades finalísticas da instituição e titular da unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com a portaria DIR-871/17.